Georreferenciamento é Obrigatório!
Lei n° 12.267/2001
Decreto n° 4.449
O último prazo termina em NOV/2025
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Decreto n° 4.449
O último prazo termina em NOV/2025
DESCRIÇÃO
A Lei n° 10.267/2001 torna obrigatório o Georreferenciamento de todos imóveis rurais do Brasil, que consiste em determinar com exatidão a localização perimetral do imóvel rural, através de equipamento topográfico específico e de acordo com a 3° Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóvel Rural (NTGIR), com envio desse material para Validação e Certificação no SIGEF/INCRA.
Em seguida torna-se necessário formar um processo para averbação dessa Certificação SIGEF/INCRA junto ao registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis local.
De acordo com o Decreto n° 4.449, todos imóveis rurais deverão estar Georreferenciados até novembro de 2.025.
O não cumprimento do prazo gera impedimentos nos seguintes casos:
desmembramento, parcelamento ou remembramento;
Transferência de área total;
Criação ou alteração da descrição do imóvel, resultante de qualquer procedimento judicial ou administrativo;
Obtenção de recursos de instituições financeiras com penhora do imóvel;